Com prazo de 90 dias, a prorrogação faz parte do novo pacote da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para adequação do setor elétrico ao momento de agravamento da pandemia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira, (15), a prorrogação do período de suspensão do corte de fornecimento de energia por falta de pagamento, para os clientes cadastrados em programas de benefícios para baixa renda. A decisão faz parte das medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia para adequar alguns aspectos da prestação de serviço ao momento atual de agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19). Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos essenciais à preservação de vidas e que dependam de energia elétrica, além de unidades de saúde, como hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas. Essas práticas já estão vigentes desde Março e se originalmente se encerrariam em 30 de junho, mas com a nova decisão, continuam válidas até 30 de setembro.

A concessionária alerta aos clientes baixa renda, isentos de corte nesse momento, para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da ANEEL são temporárias, com prazo de término em 90 dias. Ou seja, no retorno das atividades, as cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento. Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito e outras ações de cobrança, como o protesto, continuam sendo permitidas e utilizadas pela companhia.

A RGE reforça também que a medida de suspensão não contempla outras classes de clientes como residências sem benefício de baixa renda, comércios, indústrias e clientes rurais, que continuam sujeitos à essa ação por parte da empresa em caso de inadimplência. Apenas na eventualidade de não haver nenhum ponto físico disponível no município para o pagamento da conta de energia, a suspensão do corte por inadimplência será estendida aos demais consumidores.

Formas de pagamento

 

RGE reforça que disponibiliza canais digitais de pagamento como internet banking (inclusive com opção de pagamento via PIX) e pagamento pelo cartão de crédito, pelo site (www.rge-rs.com.br/parcelar) e aplicativo CPFL Energia (que possui navegação gratuita). Os clientes também podem pagar as contas nos caixas eletrônicos de seus respectivos bancos ou nos locais indicados na conta de energia, próximo ao código de barras, caso outros locais não estejam funcionando nesse momento. Além disso, a RGE disponibiliza opções de parcelamento em até 12X no cartão de crédito (Visa e Mastercard) ou na própria conta de energia para clientes com dificuldades para pagar suas contas.

Também é possível realizar pagamento de conta via Auxílio Emergencial, que ocorre por meio do cartão de débito virtual para quem recebe esse benefício do Governo.

A empresa ainda solicita aos clientes que utilizem os canais digitais para realizar mais de 30 serviços disponíveis via site www.rge-rs.com.br ou aplicativo CPFL Energia, com internet gratuita para o cliente. Nesse atual momento de agravamento da situação da pandemia e de recomendação para o isolamento social, é a forma mais prática e segura para realizar os serviços junto à companhia.

Cadastro Baixa Renda

 

Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxílio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia, com internet gratuita. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.

Prorrogada a suspensão temporária de corte de energia para clientes com benefício de Tarifa Social

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