A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou hoje (25/3) a Portaria n° 6310/2020 com o objetivo de estabelecer medidas para atendimento aos prazos processuais da Agência em decorrência da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
A portaria suspende em 30 dias os prazos processuais da Agência. Importante esclarecer que durante esse prazo, as decisões da ANEEL continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.
Durante o período de suspensão, o recebimento de documentos será feito exclusivamente por meio eletrônico. Enquanto durar a medida excepcional, não haverá atendimento presencial ou recebimento de documentos pelo serviço de postagem do Protocolo-Geral da ANEEL.
Outra decisão importante é que as reuniões de diretoria serão exclusivamente virtuais até o dia 28/4. A sustentação oral de agentes do setor poderá ser realizada por vídeo gravado pela parte e encaminhado à Agência de acordo com procedimento disponível em https://aneel.gov.br/reunioes-publicas-da-diretoria.
A portaria também suspende por 90 dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MPSE). Os novos prazos serão contados a partir das datas limites de entrega estabelecidas nos referidos manuais.
Por fim, os períodos de envio de contribuições para consultas públicas realizadas pela Agência foram prorrogados conforme a seguinte tabela: