A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou, nesta sexta-feira (2/10), o cálculo amostral preliminar realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para municiar a Consulta Pública nº 56/2020, que trata da normatização para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica. A ANEEL recebe contribuições para a consulta, que visa a debater a normatização do artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, até 22/10/2020.
O cálculo entregue pela CCEE, já disponível entre os documentos relativos à Consulta Pública nº 56/2020 (em www.aneel.gov.br/consultas-publicas), apresenta os prazos de extensão de outorga para as usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Para casa usina, a CCEE apurou a quantidade de dias de extensão de outorga com base nos efeitos preliminares para alguns períodos entre 2012 e 2020. Foram considerados no cálculo uma variedade de condições hidrológicas, de Preços de Liquidações das Diferenças (PLD) e versões das Regras de Comercialização contabilizadas. Os períodos contemplados são: maio e agosto de 2012, junho de 2013, julho de 2015, janeiro e maio de 2016, fevereiro e março de 2017, maio e junho de 2018, dezembro de 2019, fevereiro e março de 2020.
A apresentação dos dados preliminares foi dividida pela CCEE em módulos, em planilhas eletrônicas agrupadas por tipo e dimensão da informação, seguindo uma estruturação semelhante à das Regras de Comercialização:
A referência utilizada pela CCEE para as atualizações monetárias foi o mês de julho de 2020, o último de contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP) certificado e divulgado ao mercado durante a execução dos cálculos preliminares. Os números divulgados consideram as informações fornecidas para a consulta pública pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE).
A Consulta Pública nº 56/2020. De acordo com a Lei nº 14.052/2020, a ANEEL deve regulamentar, até dezembro de 2020, a possibilidade de compensação aos geradores hidrelétricos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) devido ao deslocamento hidrelétrico por geração fora da ordem de mérito e importação sem garantia física e também aos impactos causados pelas usinas estruturantes decorrentes da antecipação da garantia física e de restrições de transmissão associadas à entrada em operação das instalações destinadas ao escoamento.
Cabe à ANEEL calcular os valores das compensações aos agentes envolvidos, considerando a geração potencial de energia elétrica dos empreendimentos estruturantes, caso não houvesse restrição ao escoamento da energia, e o preço da energia no mercado de curto prazo no momento da restrição. Durante a consulta pública, a sociedade poderá opinar sobre os seguintes pontos:
- os critérios de elegibilidade das restrições elétricas para fins de deslocamento hidrelétrico;
- os ajustes no rateio de indisponibilidades para fins de abatimento nas dimensões energética e elétrica do deslocamento hidrelétrico;
- os efeitos da antecipação da garantia física das usinas estruturantes;
- as restrições causadas por atraso na entrada em operação ou entrada em operação em condições técnicas insatisfatórias das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração das usinas estruturantes; e
- a forma de cálculo das compensações e dos períodos de extensão de outorgas.
Depois que a ANEEL regulamentar os procedimentos e divulgar os cálculos dos valores a compensar, os agentes terão 60 dias para apresentar o pedido. A compensação, caso aprovada, ocorrerá por meio de extensão do período de outorga da concessão e estará condicionada à desistência das ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa à isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE.
A Consulta Pública nº 56/2020 estará disponível para contribuições 22/10/2020 pelo e-mail cp056_2020@aneel.gov.br. As minutas de normativos e de outros documentos relacionados poderão ser acessadas na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas).