A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (01/12) o aprimoramento das normas que tratam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) – as Resoluções Normativas nº 584/2013 e nº 817/2018. Foram alterados a regra de alocação de energia. os critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do MRE e previu-se Tratamento de Exposições Financeiras de Energia Secundária dos participantes do MRE que seguem a sazonalização média.
De modo a facilitar uma adaptação dos agentes às novas regras, a ANEEL determinou uma alteração normativa em duas etapas, com a manutenção da separação da sazonalização de garantia física para duas finalidades: lastro e alocação no MRE. De 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, será adotada uma regra de sazonalização da garantia física do MRE com base na geração média mensal das usinas hidrelétricas participantes do MRE nos últimos anos, considerando um intervalo de sazonalização entre 80% a 120%. A partir de 1º de janeiro de 2027, a regra de sazonalização da garantia física do MRE passa a ter como base a geração média mensal das usinas hidrelétricas participantes do MRE nos últimos anos. O mecanismo de alocação de etapa única da energia do MRE passará a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2022, em substituição ao mecanismo de duas etapas atualmente em vigor. Os participantes do MRE que seguem a sazonalização média receberão, entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2026, um tratamento de exposições financeiras de energia secundária.
“Considero que a previsibilidade é a melhor das escolhas dentro de uma agência reguladora, por isso propus a vigência dessa forma”, explicou a diretora relatora do tema, Elisa Bastos. “Trata-se de um processo importante, complexo, que teve muito debate interno e entre os agentes. Acreditamos que esse é o melhor encaminhamento possível a se considerar.”
De acordo com a diretora Elisa Bastos, a decisão da Agência buscou responder a alguns problemas identificados no MRE, entre eles a pouca equidade na capacidade de sazonalização da garantia física-MRE (GF_MRE) entre os diferentes participantes, o desvio do propósito original do instituto da sazonalização da GF_MRE, de correspondência com o aspecto de geração a ocorrer naquele período; e o desvio da expectativa dos agentes em ter a energia alocada virtualmente no seu próprio submercado, o que afetava todos os geradores do MRE, inclusive aqueles que objetivaram estar sujeitos apenas aos efeitos físicos da geração de energia na sazonalização da garantia física para fins de MRE. “O aprimoramento da regulamentação do MRE é um desafio não somente por sua complexidade, mas também por sua relevância para toda a cadeia setorial”, avaliou a diretora Elisa Bastos.
A Agência determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresente, ao longo de 2021, uma proposta de alteração das Regras de Comercialização para aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física no MRE e para que a alocação de energia no âmbito do MRE passe a observar uma única etapa. A sugestão da CCEE deverá seguir dois parâmetros:
- a adoção, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, da regra de sazonalização da garantia física do MRE com base na geração média mensal das usinas hidrelétricas participantes do MRE nos últimos anos, ofertando intervalo de sazonalização entre 80% a 120% para os agentes, em conformidade com a Resolução Normativa nº 584/2013; e
- a implementação do mecanismo de alocação de etapa única da energia do MRE a partir de 1º de janeiro de 2022, em substituição ao mecanismo de duas etapas atualmente em vigor, em conformidade com a Resolução Normativa nº 817/2018.