Novas medidas como a suspensão do corte para clientes com Tarifa Social (Baixa Renda) fazem
parte de novo pacote da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para adequação do setor elétrico ao momento de agravamento da pandemia.

São Leopoldo, 31 de março de 2021 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou medidas a serem implementadas pelas empresas distribuidoras de energia, para adequar alguns aspectos da prestação de serviço ao momento atual de agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19). As medidas serão adotadas pela RGE a partir da publicação oficial pela ANEEL, com prazo de duração até 30 de junho.  Dentre as medidas, está a suspensão do corte de fornecimento de energia, por falta de pagamento, para os clientes cadastrados no benefício de baixa renda, conhecido como Tarifa Social. Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas. Os clientes não precisam solicitar essa isenção de corte, a própria empresa fará a suspensão com base nas informações cadastrais dos clientes.

Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as pessoas devidamente inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras. A agência suspendeu as verificações periódicas sobre cadastro na Tarifa Social, de forma que a quantidade de consumidores que perderiam o benefício do programa nos próximos três meses seja reduzida. O mecanismo é semelhante ao adotado em 2020, quando a suspensão foi para todos os consumidores do país. Vale ressaltar, no entanto, que a medida não elimina por completo situações em que clientes tenham o benefício da Tarifa Social revista. O cadastramento de novos clientes para o benefício da Tarifa Social (baixa renda), que tem desconto e estão isentos de corte por inadimplência até 30 de junho de 2021, continua disponível nos canais de atendimento da empresa, em especial os canais digitais (site e aplicativo CPFL Energia, com internet gratuita para o cliente).

A medida de suspensão do corte não contempla outras classes de clientes como residências sem benefício baixa renda, comércios, indústrias e clientes rurais, que continuam sujeitos à essa ação por parte da empresa em caso de inadimplemento. Apenas na eventualidade de não haver nenhum ponto físico disponível para pagamento da conta de energia em um município, que a suspensão do corte por inadimplência será estendida para os demais consumidores.

A RGE alerta também aos clientes baixa renda, isentos de corte nesse momento, para o cuidado em relação ao acúmulo de contas, uma vez que as medidas da ANEEL são temporárias, com prazo de término definido em 30 de junho de 2021 e, no retorno das atividades, as cobranças de débitos terão incidência de juros e multas e serão passíveis de corte de energia em caso de não pagamento. Além disso, a negativação do cliente inadimplente em cadastros de crédito e outras ações de cobrança como o protesto continuam sendo permitidas e utilizadas pela companhia.

Nesse momento de agravamento da pandemia, a RGE reforça que disponibiliza canais digitais de pagamento como internet banking (inclusive com opção de pagamento via PIX) e pagamento pelo cartão de crédito, pelo site e aplicativo CPFL Energia (que possui navegação gratuita). Os clientes também podem pagar as contas nos caixas eletrônicos de seus respectivos bancos ou nos locais indicados na conta de energia, próximo ao código de barras, caso outros locais não estejam funcionando nesse momento. Além disso, a RGE disponibiliza opções de parcelamento no cartão de crédito ou no boleto em até 12x para clientes com dificuldades em pagar suas contas.

Por fim, a empresa solicita aos clientes que utilizem os canais digitais para realizar mais de 30 serviços disponíveis via site ou aplicativo CPFL Energia, com internet gratuita para o cliente. Nesse atual momento de agravamento da situação da pandemia e de recomendação para o isolamento social, é a forma mais prática e segura para realizar os serviços junto a companhia.

 

CADASTRO BAIXA RENDA

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz que são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh. Além dos descontos, a ANEEL estipulou a suspensão dos cortes de energia para os clientes cadastrados até dia 30 de junho.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
RGE suspende temporariamente corte de energia para clientes com benefício de Tarifa Social
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